Informações
Benefício concedido à servidora por motivo de nascimento de filho, inclusive no caso de natimorto. Se a parturiente não for servidora regida pela Lei n. 8112/90, o auxílio será requerido pelo servidor que seja cônjuge ou companheiro da parturiente.
Na hipótese de parto múltiplo (gêmeos, trigêmeos, etc.) será pago o valor integral de um benefício, acrescido de 50% (cinquenta por cento) do valor do benefício por criança.
Documentos Necessários
Declaração Para Recebimento de Auxílio-Natalidade (caso não seja a mãe oa requerente)
Cópia e original da Certidão de Nascimento do dependente.
Declaração de que a parturiente não é servidora, se o auxílio for requerido pelo servidor na condição de cônjuge ou companheiro.
Comprovação da condição de cônjuge ou companheiro, quando o benefício for requerido pelo servidor.
Unidade de Referência
Divisão de Administração de Pessoal – DAP/CAPP/PROGESP
Fone: (67) 3410-2776
E-mail: progesp.dap@ufgd.edu.br