Informações
Licença concedida à servidora gestante e destina-se à proteção da gravidez, à recuperação pós-parto, à amamentação e à relação do binômio mãe-filho, a partir do primeiro dia do nono mês de gestação (correspondente a 38 semanas), salvo antecipação por prescrição médica.
Documentos Necessários
Atestado médico a ser apresentado ao Serviço de Avaliação e Perícia da Saúde
Certidão de nascimento.
Atestado de óbito, no caso de natimorto.
Procedimentos
Para Licença Gestante de forma administrativa que ocorra a partir da data do parto a servidora ou um representante deve encaminhar à SESAS, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos contados da data do parto, o Requerimento Geral assinalado no pedido de Licença a Gestante e assinado pela servidora juntamente com a cópia da certidão de nascimento do bebe sem que haja necessidade de realização de perícia médica oficial..
Para os casos onde a licença a gestante tem início antes do parto, a servidora ou seu representante encaminha à SESAS o atestado médico requerendo a licença maternidade (o documento deve ser encaminhado em até 05 dias corridos da data do início da licença), onde será agendada uma perícia médica oficial com fins de avaliação para concessão de licença a gestante.
No caso de qualquer intercorrência clínica proveniente do estado gestacional, verificada no transcurso do nono mês de gestação, deverá ser concedida, de imediato, a licença à gestante.
No caso de nascimento prematuro, a licença, se ainda não concedida, terá início na data do evento.
Em caso de aborto ou natimorto, há necessidade de inspeção médica. No caso de natimorto, decorridos 30 dias do evento, a servidora será submetida a exame médico e, se julgada apta, reassumirá suas atividades. No caso de aborto, atestado por médico oficial, a servidora terá direito a 30 dias de repouso remunerado.
Será considerado como efetivo exercício o período de licença à gestante, à adotante e à paternidade.
Para prorrogar a licença a gestante por mais 60 dias consecutivos, é necessária a entrega do Requerimento Geral assinado pela servidora requerendo a prorrogação de sua licença a gestante juntamente com a cópia da certidão de nascimento do bebê. A entrega do referido documento deve ser feita em até 30 dias após a data do parto.
As servidoras ocupantes de cargos comissionados, sem vínculo efetivo com a Administração Pública Federal, as contratadas por tempo determinado, as empregadas públicas anistiadas (seguradas do RGPS – Lei nº 8.213/1991), serão periciadas pelo órgão de exercício e a licença à gestante concedida com a posterior compensação do pagamento pelo RGPS.
Informações Gerais
A duração do afastamento prevista é de 120 dias consecutivos, prorrogável por mais 60 dias consecutivos.
Unidade de Referência
Seção de Saúde e Assistência ao Servidor – SESAS/DIASS/CODAS/PROGESP
Fone: (67) 3410-2780
E-mail: progesp.diass@ufgd.edu.br.