Informações

Licença concedida ao servidor por motivo de doença em cônjuge ou companheiro, pais, filhos, padrasto ou madrasta, enteado ou dependente que viva as suas expensas, mediante avaliação pela Perícia Médica Oficial.

Documentos Necessários

Atestado médico original evolução da doença, data de diagnóstico e respectivo CID (Código Internacional de Doença), bem como a quantidade de dias necessários à recuperação.

Originais de exames complementares referentes à patologia (facultativo).

Cadastro do familiar regularizado junto ao SIAPE.

Procedimentos

O familiar deve estar cadastrado no SIAPE do servidor para fins de gozo desta licença.

O atestado médico juntamente com a justificativa para acompanhamento de familiar doente deverá ser apresentado (pessoalmente ou via malote) à SESAS, sediada na Rua Melvin Jones, nº940, Jardim América, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos contados da data de início do afastamento, para fins de registro ou agendamento de perícia oficial (tel. 3410-2780).

A licença somente será deferida se a assistência pessoal do servidor for indispensável e não puder ser prestada, simultaneamente, com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário. A avaliação psicossocial, sempre que possível, deverá ser realizada para subsidiar essa decisão.

A não apresentação do atestado no prazo legal, salvo por motivo justificado, caracterizará falta ao serviço, nos termos do artigo 44 da Lei nº 8.112/90.

O servidor poderá ser dispensado de perícia oficial se o atestado médico atender as regras estabelecidas no Decreto nº 7.003/2009 e quando não ultrapassar 03 (três) dias corridos ou se somadas a outras licenças para tratamento de saúde gozadas nos últimos 12 (doze) meses, seja inferior a quinze dias.

No caso do atestado não atender às regras estabelecidas no Decreto nº 7.003/2009, ou no caso de o servidor optar por não especificar o diagnóstico de sua doença no atestado, o servidor e o seu familiar enfermo deverão se submetidos a exame pericial ainda que se trate de atestados inferiores a três dias.

O atestado médico que ultrapassar os 3 (três) dias corridos ou se somadas a outras licenças para tratamento de saúde gozadas nos últimos 12 (doze) meses, seja superior a 15 (quinze) dias, deverá, obrigatoriamente, ser agendada Perícia Oficial.

A cada período de 12 meses, a licença poderá ser concedida por até 60 (sessenta) dias, com remuneração, excedendo estes períodos será sem remuneração por até 90 (noventa) dias.

Informações

Seção de Saúde e Assistência ao Servidor – SESAS/DIASS/CODAS/PROGESP
Fone: (67) 3410-2780
E-mail: progesp.diass@ufgd.edu.b